Nós da BEM-ESTAR oferecemos um atendimento preparado para esse tipo de situação. Ao contratar nossos serviços de cuidador de idosos, você tem a tranquilidade e segurança em saber que o seu parente está sendo cuidado com total dedicação, profissionalismo e paciência.
O artigo 16º do Estatuto do Idoso diz: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.
Resumindo... é direito do idoso ter um acompanhante hospitalar, ou um acompanhante em suas visitas ao hospital. Muitos parentes não dispõe de tempo, mobilidade ou qualquer outra condição que permita que um deles possa acompanhar o idoso internado.

Nenhum comentário:
Write comentários